Visão 20/20? O que é isso?
Este é um termo usado no pré-diagnóstico da acuidade visual de pessoas em todo o mundo. Para isto, utiliza-se a tabela de Snellen, também conhecida como optótico de Snellen ou escala optométrica de Snellen.
A tabela recebe seu nome em homenagem ao oftalmologista holandês Herman Snellen, que a desenvolveu em 1862.
Esta é a tabela de Snellen (aposto q vc já a conhece)
Importante observar que a Escala de Snellen é muito simples de ser aplicada, dando um indicativo se a pessoa precisa procurar um oftalmologista ou não.
Como utilizar a Escala Optométrica de Snellen:
- Coloque a tabela a uma distância de 5 metros e veja até que linha distingue bem as letras.
- Se distinguir bem até à 8ª linha, sua visão é satisfatoriamente normal.
- Se todavia não for além da 4ª linha, procure os cuidados de um oculista, porque está com séria perda de capacidade visual e precisa de lentes de correção.
- Teste primeiro o Olho Direito e depois o Olho Esquerdo.
Atenção: a Escala de Snellen não substitui o exame oftalmológico.
Metade das pessoas que não enxergam bem deixa de atualizar os óculos. Problemas de visão aumentam até três vezes a necessidade de reflexo rápido no trânsito.
Acidentes de trânsito são a segunda maior causa de morte violenta no Brasil. Respondem por mais de mil mortes ao dia de jovens com menos de 25 anos. De acordo com o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, Leôncio Queiroz Neto, perito em medicina do trânsito e membro da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego) metade das pessoas que usam óculos não fazem a atualização regular das lentes e a visão responde por 95% de todas as informações necessárias para evitar acidentes.
Só para se ter uma idéia, o especialista diz que um motorista com visão perfeita trafegando a 90 km/hora necessita de 3,2 segundos para processar as informações de uma placa de sinalização rodoviária. Já para quem tem 66% de visão este tempo é reduzido para 2,5 segundos e quem tem 50% de acuidade visual (20/40 que é bem aceita na nossa legislação) tem 1,6 segundos para processar a mesma informação. Isso significa que quanto mais a vista é afetada, mais rápido tem de ser o reflexo do motorista. A miopia e o astigmatismo, ressalta, comprometem ainda mais o reflexo do motorista porque a noção de distância em relação aos outros veículos é maior do que a real. Além disso, manter o foco na estrada durante a noite, exige mais da musculatura ocular o que compromete a acomodação. Falar no celular, retocar a maquiagem, ouvir música alta ou conversar com o passageiro ao lado são situações corriqueiras que também diminuem o reflexo de quem dirige, afirma o médico. Como se isso não bastasse, é comum jovens dirigirem drogados ou alcoolizados.
Instabilidade da acuidade visual é maior entre jovens
Para Queiroz Neto a falta de atualização dos óculos está relacionada à exigência legislativa de renovação da carta de habilitação a cada 5 anos. Metade das pessoas só atualiza os óculos quando vai renovar a carta e, pelo menos, 35% não tem estabilização da acuidade visual, índice que chega a 60% entre os mais jovens, ressalta. A recomendação médica é passar por consulta oftálmica a cada dois anos para quem tem até 40 anos de idade e anualmente após os 40 anos porque além da vista cansada aumenta a probabilidade de surgirem doenças visuais relacionadas ao envelhecimento como glaucoma, catarata, entre outras.
Por isso, o especialista ressalta que além da acuidade visual o exame médico de habilitação deveria incluir avaliação do campo visual que pode ser afetado pelo glaucoma, toxoplasmose e neurite óptica, além da visão noturna que inclui a capacidade de recuperação do ofuscamento. A sensibilidade à luz chega a causar cegueira noturna, é mais comum entre pessoas de olhos claros e portadores de catarata. As dicas do médico para melhorar a visão no trânsito são:
- Usar lentes amarelas durante a noite para reduzir o ofuscamento.
- Manter as lentes oftálmicas atualizadas
- Dar preferência a lentes anti-reflexo e com proteção UV para prevenir a catarata
- Manter o pára-brisa limpo.
Para uniformidade de linguagem e facilidade de julgamento dos graus de perda da acuidade visual, as Juntas de Saúde adotaram as escalas SNELLEN e DECIMAL na avaliação da acuidade visual para longe.
Equivalência das escalas usadas na avaliação da acuidade visual para longe:
|
A verdade é que uma boa visão é essencial para a condução de um veículo, para segurança do próprio motorista e para os que o cercam. Um relatório inicial do encontro do International Council of Ophthalmology (ICO) em 2004 mostrou que, nos EUA, a principal causa de morte por ferimentos entre 65 e 75 anos são os acidentes automobilísticos. E dentro dessa categoria, 95% das lesões são relacionadas a problemas de visão. Por causa disso, em muitos estados norte-americanos, a legislação leva em consideração a idade do motorista para estabelecer os critérios de avaliação no exame de habilitação. Em alguns locais, são feitos exames específicos para pessoas idosas e, dependendo do problema, há restrições de horários e locais em que essas pessoas podem dirigir. Uma pessoa com baixa acuidade visual, por exemplo, pode ser restrita a dirigir apenas durante o dia, em ruas de pouco movimento.
No Brasil, porém, além de não haver estatísticas que relacionem os problemas de visão à mortalidade por acidentes, os critérios de avaliação para motoristas são gerais e abrangentes, tentando não deixar ninguém de fora. O exame obrigatório para habilitação é feito por médicos ligados à Associação Brasileira de Medicina de Trânsito (Abramet), especialidade médica reconhecida pela Associação Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina. A Abramet é responsável pela emissão dos títulos de especialista em Medicina de Trânsito e foi a principal articuladora das novas regras de exames estabelecidas pelo Código Nacional do Trânsito, reformulado em 1997. Atualmente, entretanto, os médicos peritos são capacitados em cursos de 120 horas e ainda não há residentes formados.
O que muda por aqui é o critério utilizado para determinar os tipos de habilitação. Em alguns países, os motoristas é que são classificados, não o tipo de veículo a ser conduzido. No Brasil, contudo, existem cinco categorias de motoristas, com direitos diferentes. Cartas de motocicleta, carros de passeio, ônibus e caminhões estão em categorias diferentes. E, apesar da clara separação entre elas, basta atender às exigências do Exame de Aptidão Física e Mental e da Avaliação Psicológica, que tem variações, para obtê-las. Segundo o presidente da Abramet, Fabio Racy, o exame é suficiente para garantir a segurança no trânsito de quem for aprovado. “Não importa se a pessoa tem 100 anos. Se ela passar no exame, estará habilitada a dirigir”, defende.
Na prática…
Nas resoluções relativas à Carteira Nacional de Habilitação emitidas pelo Conselho Nacional do Trânsito (Contran) está estabelecido que todos os motoristas até 65 anos precisam renovar seu exame de aptidão a cada cinco anos. Para quem passou dessa idade, o exame deve ser refeito a cada três anos, período que pode ser reduzido caso seja constatado algum problema.
E o que essa renovação inclui? A resolução nº 80, de 19 de novembro de 1998, estabelece que o Exame de Aptidão deve avaliar aspectos oftalmológicos, otorrinolaringológicos, neurológicos, cardio-respiratórios, do aparelho locomotor e outros, a critério do médico. Segundo Racy, o exame, feito atualmente em clínicas especializadas, nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e, no caso de São Paulo, nas agências Poupatempo, é suficiente para cobrir todas essas possíveis deficiências, no período de seis a oito minutos.
Dentro da avaliação oftalmológica, o exame inclui: mobilidade ocular intrínseca e extrínseca, acuidade visual, campo visual, visão cromática, visão estereoscópica e teste de ofuscamento e visão noturna. Mas para quem foi submetido ao exame há pouco tempo, a rapidez do teste pode parecer extrema. “Tinha uma placa na sala de espera com todas as etapas do exame e sei que pularam algumas, como o de pressão”, conta o designer Emidio Martins Pedro, examinado no Poupatempo. Para Renata Berguelo Fencz, que aguardava para retirar sua carteira na mesma agência, o exame de renovação feito ali foi melhor do que o primeiro, feito em uma clínica particular. “O médico daqui foi bem mais cuidadoso, mas mesmo assim parece ser rápido demais”, afirma.
Apesar disso, as exigências da resolução nº 80 são maiores do que em muitos países, especialmente nos EUA. No Brasil, é preciso ter uma visão 20/30 (66%) nos dois olhos para obter a licença de motorista categoria “B”, que é o motorista de carros de passeio. Nos EUA, esse índice varia de estado para estado, mas na maioria deles a exigência é de 20/40 (50%). As regras da União Européia determinam uma visão de 60% e uma diplopia de 120º. No Brasil, o ângulo exigido é de 140º. Esses parâmetros, afirma Racy, foram estabelecidos pela Abramet sob a consultoria do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO).
A variação de prazo para renovação da carteira de habilitação também varia muito entre países. Nos EUA, por exemplo, ele pode chegar a 12 anos no estado do Arizona, caindo para cinco após os 65 anos de idade. Em muitos estados, um novo exame de visão sequer é solicitado. No Maine, por sua vez, o exame tem data certa para acontecer: aos 40, 52 e 65 anos e então a cada quatro anos. Em muitos locais, a renovação pode ser feita até pelo correio.
O oftalmologista Paulo Augusto de Arruda Mello, coordenador da Comissão de Ensino do CBOS, acredita que para se ter certeza de que os procedimentos atuais são realmente eficazes – e colocam nas ruas motoristas verdadeiramente habilitados – é preciso recorrer a estudos e à medicina baseada em evidências. “Essas determinações devem ser submetidas a estudos, pois esta é a única forma de garantir sua eficácia.”
Especialista em glaucoma, Mello afirma que a realização dos exames oftalmológicos por oftalmologistas poderia detectar muitos problemas além dos que são avaliados no modelo atual. No glaucoma, por exemplo, que causa a visão tubular, um motorista não diagnosticado pode causar sérios acidentes no trânsito por falta de visão periférica. “Mesmo sem os equipamentos necessários para avaliar todas as doenças o médico teria a prática e o conhecimento necessário para fazer uma triagem prévia muito melhor.” Ele pondera, no entanto, o fato de que o Brasil não teria condições econômicas, por exemplo, de realizar um screening nacional de glaucoma. “Um exame oftalmológico completo oneraria ainda mais o Estado e a população”, afirma. “Mas um oftalmologista treinado poderia detectar alguns casos.”
Segundo Virgínia Vichan, médica de tráfego sediada no Detran de São Paulo, o exame oftalmológico é o que representa maior índice de reprovação dentro de todos os itens avaliados. Com residência em pediatria, ela acredita que o exame avalia principalmente o déficit de visão, mas reconhece que não é possível ir muito além disso.
Diante da dificuldade de se aprofundar os exames, uma saída seria a criação de carteiras de habilitação com restrições, acredita Rubens Belfort Jr., professor titular de oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Assim como os motoristas que necessitam de óculos ou lentes de contato têm um aviso em suas carteiras, pessoas com problema de visão noturna poderiam ter restrição a dirigir à noite. Além de exames mais freqüentes, pessoas acima de 65 anos também poderiam ficar impedidas de dirigir a certa velocidade, em estradas de rodagem ou além de certo raio em torno de sua residência. Habilitado em dois estados dos EUA, Belfort Jr. conta que os exames realizados foram completamente diferentes, e em uma das vezes sequer foi examinado por um médico. Entretanto, a restrição das habilitações segundo as características do paciente e a eficiência da Justiça na punição de pessoas irresponsáveis no trânsito talvez explique, ou até justifique, a facilidade com que os motoristas obtêm uma licença por lá.
Medicina de Tráfego
A especialidade foi criada em Nova York, em 1960, por um grupo de médicos legistas reunido em um congresso. Estarrecidos com a quantidade de acidentes automobilísticos com vítimas e a gravidade dos ferimentos causados aos motoristas, decidiram criar uma associação internacional que discutisse os problemas relacionados ao trânsito.
A idéia foi trazida ao Brasil pelo professor Hilário Veiga de Carvalho em 1974, mas foi só em 1980 que foi reconhecida pela Associação Médica Brasileira e passou a fazer parte do rol das especialidades médicas. Entre as subespecialidades desses médicos multidisciplinares está a medicina de tráfego preventiva, a curativa, a legal, a ocupacional e a de viagem, que trabalha para orientar as pessoas em viagens, avaliando desde questões alimentares até de medicamentos.
E quais as exigências médicas para habilitação de condutor de veículos pelo Detran?
De acordo com o grau de dificuldade de condução os veículos automotores se agruparão nas seguintes categorias e classes, nos termos da Convenção sobre Trânsito Viário, firmada pelo Brasil em Viena, em 08 de novembro de 1968, aprovada pelo Decreto Legislativo no 33, de 13 de maio de 1980, e promulgada pelo Decreto no 86.714, de 10 de dezembro de 1981, Lei no 10.847 de 20 de agosto de 1996, Resolução no 734 de 31 de julho de 1989 do CNT (Conselho Nacional de Trânsito):
a) Categoria “A” – veículos motorizados de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, motocicletas com ou sem side-car, providos de motor de propulsão;
b) Categoria “B” – Veículos motorizados que não os da Categoria “A”, cujo peso máximo autorizado não exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 (oito) lugares além daquele do condutor. Aqui se incluem automóvel de passeio, táxi, camionetas e ambulância;
c) Categoria “C” – veículos motorizados usados para transportar mercadorias e cujo peso máximo autorizado exceda 3.500 Kg;
d) Categoria “D” – veículos autorizados usados no transporte de passageiros e tendo mais de 08 lugares além daquele do condutor;
e) Categoria “E” – conjunto de veículos acoplados, cujo caminhão-trator esteja compreendido em qualquer das Categorias B, C ou D, para as quais o condutor esteja habilitado, mas que, pela sua natureza, não se incluem em nenhuma destas Categorias.
Relação dos exames realizados:
- Exame clínico geral;
- Avaliação da acuidade visual e auditiva;
- Avaliação da força (para Categorias A e B, força manual igual a 20 Kg e dorsal 40 Kg, e para as categorias C, D e E, força manual 30 Kg e dorsal 60 Kg);
- Motricidade e mobilidade e outros exames complementares ou especializados quando necessários e a critério médico.
Da Acuidade e campo visual:
a) Para a direção de veículo da Categoria A:
AV: 0,80 no olho de melhor visão.
Avaliação perimétrica: limites satisfatórios – a isóptera horizontal igual a 140° em cada olho. Se for portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV :0,90 no olho com visão;
b) Para a direção de veículo da Categoria B:
AV: a 0,66 nos dois olhos.
Avaliação perimétrica: limites satisfatórios – a isóptera horizontal igual a 140° em cada olho. Se for portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV: 0,90 no olho com visão;
c) Para a direção de veículos das Categorias C, D e E:
AV: 0,66 nos dois olhos.
Avaliação perimétrica: limites satisfatórios – a isóptera horizontal igual a 140° em cada olho.
Mobilidade ocular intrínseca e extrínseca
Da visão cromática:
O candidato deverá ser capaz de identificar as cores vermelha, amarela e verde.
Do exame estereoscópico:
O candidato deverá estar dentro dos limites normais (espaço).
Do teste de ofuscamento e visão noturna:
O candidato deverá estar dentro dos limites normais, para obter a aptidão.
Fontes:
http://www.2020brasil.com.br/publisher/preview.php?edicao=0706&id_mat=1385
http://www.periciamedicadf.com.br/manuais/ministeriodefesa3.3.php
http://www.drvisao.com.br/ler_notas.php?id=1162
http://pt.wikipedia.org/wiki/Tabela_de_Snellen
http://www.sac.org.br/APR_SNE.htm
http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=123#oftalmo
Ufa, gigantesco não?
Mas espero este post seja útil para entendermos um pouco mais sobre acuidade visual, a necessidade de mantê-la em dia com exames oftálmicos em ordem, sua relação ao volante de um veículo e os acidentes de trânsito.
Bjos!

Add A Comment